
Atualmente entendemos que os resíduos são produtos das interações humanas com o meio em que está inserido, ou seja, onde há prática humana existe consequentemente, produção de resíduo e, portanto impacto ambiental.
Segundo a NBR 10.004 DE 2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) os resíduos são caracterizados de acordo com as suas fontes geradoras, que determinam seus atributos físico-químicos, possibilitando a sua classificação conforme o seu grau de periculosidade ao relacionar-se às suas propriedades “infectocontagiosas pelo risco à saúde pública, provocando ou acentuando de forma negativa, a mortalidade ou incidência de doenças e riscos ao ambiente, quando o resíduo é manuseado ou destinado de forma inadequada.”
A gestão de resíduos na cidade de São Paulo segue as diretrizes do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que busca promover a não-geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e, por último, o descarte. O objetivo é diminuir o volume de lixo enviado para aterros sanitários, incentivar a economia circular e transformar o resíduo em um recurso valioso.
A gestão de resíduos da construção civil (RCC) envolve geração, segregação, armazenamento, transporte, destinação e fiscalização na área urbana de São Paulo. São diretrizes municipais e normas federais que orientam a eliminação, reciclagem e disposição final adequada dos RCC, com ênfase na redução de impactos ambientais na cidade.
Recomenda-se como prática que exista o planejamento de RCC desde o projeto incluindo metas de geração e destinação, e que também seja feito a segregação na fonte, a logística reversa e transporte regular para unidades autorizadas (usinas de reciclagem, pátios de triagem), com comprovantes de transporte. Também se faz necessário que haja a destinação adequada: reciclagem de concreto, brita, metal, madeira; destinação final de resíduos perigosos. E o controle dos resíduos perigosos: manejo seguro (óleo, solventes, tintas) e conformidade.
Principais benefícios de fazer gestão de resíduos de construção civil (RCC), não só para a cidade/município de São Paulo é a conformidade regulatória: atende leis municipais e normas federais, reduzindo riscos de multas e autuações, redução de impactos ambientais, economia de custos, melhoria de segurança e saúde. Além de tudo os processos são aprimorados, tornando a organização/empresa mais atrativa para clientes, investidores e facilitando o licenciamento ambiental.
Como dito anteriormente, toda atividade humana é fonte geradora de resíduos. Portanto, com a consciência da evolução ambiental, faz-se necessário criar instrumentos que fiscalizem e que possam gerar a adequada disposição, de modo a minimizar os impactos ao meio ambiente e à sociedade decorrentes do descarte de resíduos.
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